domingo, 31 de agosto de 2008

Essa informação pode salvar uma vida!

Por favor, leiam a informação abaixo.
Avisem seus filhos, seus amigos, enfim, todo cuidado é pouco, pois ela já chegou a todos os países.

INFORMAÇÃO IMPORTANTE E URGENTE


Três mulheres no Norte da Flórida morreram em diferentes hospitais em um período de 5 dias, todas com os mesmos sintomas. Febre, calafrios e vômitos seguidos pelo colapso muscular, paralisia e, finalmente, a morte.
Não houve nenhum sinal de trauma. As autópsias mostraram resultados de toxicidade no sangue e uma pequena fístula causada por picada de inseto na região das nádegas ou parte posterior da coxa.
Essas mulheres não conheciam umas as outras e parecia que nada tinham em comum. Foi descoberta, no entanto, que elas tinham visitado o mesmo restaurante (Olive Garden) no dia da sua morte.
O Departamento de Saúde foi ao restaurante, para desativá-lo e investigá-lo. Os alimentos, água, ar condicionado e tudo o mais foram inspecionados e testados, em vão.
A grande surpresa veio quando uma garçonete do restaurante foi levada às pressas para o hospital com sintomas semelhantes. Ela disse que ela havia trabalhado nas férias que haviam se encerrado no dia anterior à noite, e tinha ido ao restaurante naquele dia para pegar seu cheque do pagamento...
Ela não comeu nem bebeu nada, enquanto ela estava esperando, mas tinha usado o banheiro.
Mediante isso um toxicólogo do Departamento de Saúde, lembrando de um artigo que tinha lido, dirigiu-se para os banheiros do restaurante e levantou o assento do vaso, sob a tampa o que viram era fora do normal, eram umas pequenas aranhas. As aranhas foram capturadas e levadas para o laboratório, onde foi determinada: Dois Striped Telamonia (Telamonia Dimidiata), assim chamado por causa de sua cor rosada salmão avermelhada. DO VENENO. A picada é indolor, o veneno desta aranha é extremamente tóxico, podendo fazer efeito de imediato, mas pode demorar de 1 a 2 dias para fazer efeito. Elas vivem no frio e no escuro, climas e ambientes úmidos, como dentro de vasos sanitários que fornecem o ambiente propício para seu habitat.
Alguns dias mais tarde um advogado de Jacksonville deu entrada em uma sala de emergência hospitalar. Antes de sua morte, disse ao médico, que havia saído em viagem de negócios, tinha tomado um vôo da Indonésia, mudando de avião em Singapura, antes de voltar para casa. Ele não visitou o Olive Garden.
Em sua autópsia encontraram um ferimento por picada de inseto no órgão genital. (Assim como todas as outras vítimas). Os investigadores descobriram que ele estava no vôo que tinha se originado na Índia.
A Aeronáutica Civil Board (CAB) ordenou uma inspeção imediata dos banheiros de todos os vôos da Índia e dai à descoberta das aranhas Dois Striped Telamonia (Telamonia Dimidiata), havia ninhos em Quatro diferentes planos do avião!
Esta sendo cogitado que estas aranhas estejam em todos os países do mundo, trazidas nos vôos internacionais, pois elas são originárias da Índia. Acredita-se agora que estas aranhas podem estar em qualquer parte de todos os países, pois elas se alojam no interior dos aviões, mais precisamente no compartimento de bagagens e nos vasos sanitários.
Portanto, por favor, antes de você usar um toalete público, mesmo em bares e restaurantes, lojas, em qualquer lugar mesmo em sua casa caso tenha feito viagem de avião recentemente, levantar o acento do vaso para verificar se não há aranhas......
Estas aranhas podem vir nas bagagens sem serem detectadas.
Esta atitude pode salvar a sua vida!

E, por favor, passe esta mensagem para todos que você conheça, para que tomem cuidado ao usarem vasos sanitários.
Essa informação pode salvar uma vida!

domingo, 24 de agosto de 2008

Operadoras de telefonia móvel na mira da justiça.

SDE investiga TIM, VIVO, Claro e Oi
Brasília, 21/08/08 (MJ) – Quatro empresas de telefonia móvel (TIM, VIVO, Claro e Oi) estão sendo investigadas pelo Ministério da Justiça por possível prática anticompetitiva. As empresas detêm em conjunto mais de 95% dos usuários de celular no Brasil.
A Secretaria de Direito Econômico (SDE), por meio de seu Departamento de Proteção e Defesa Econômica (DPDE), instaurou nesta quinta-feira (21) processo administrativo contra as quatro operadoras de telefonia móvel, com base em denúncia recebida das operadoras de telefonia fixa Global Village Telecom, Intelig Telecomunicações, Transit do Brasil e Easytone Telecomunicações.
Segundo o DPDE, há indícios de que a liberdade de pactuar os valores da tarifa de interconexão da rede móvel (VU-M) – a interconexão possibilita aos usuários de diferentes operadoras de telefonia fixa ou móvel realizar e receber ligações – seria utilizada de forma abusiva pelas operadoras investigadas, com a imposição de preços excludentes para o término das chamadas em suas redes.
Para a diretora do DPDE, Ana Paula Martinez, os preços excludentes consistiriam na prática de cobrança de altos valores de interconexão e baixas tarifas de público. "Isso provocaria um estrangulamento econômico dos concorrentes, chamado price squeeze, com aumento significativo das barreiras para entrada no mercado, principalmente no segmento corporativo".
A conduta de "estrangulamento econômico" dos concorrentes pode levar à perda de competitividade e posterior saída desse mercado de diversas empresas, em prejuízo da livre concorrência e da economia do país como um todo. Ressalte-se que o objetivo do processo não é a fixação do valor da VU-M ou avaliar se o atual valor é excessivo por si só, mas de determinar se o VU-M atualmente cobrado possibilita a exclusão de concorrentes do setor.
Outra prática a ser investigada é a possível conduta concertada entre TIM, VIVO e Claro para a fixação do valor do VU-M. Carta da VIVO constante nos autos do processo reconhece expressamente que "a pactuação de VU-M deve ser equacionada entre todas as prestadoras e não de forma independente".
A SDE entende que o valor do VU-M, enquanto importante fator componente de custo das ligações terminadas na rede móvel, deve ser fixado isoladamente por cada operadora móvel, mesmo porque os investimentos e custos incorridos não são iguais entre essas operadoras. Ajuste semelhante do VU-M entre as operadoras móveis Telecom Italia Móbile e Omnitel lhes rendeu multa imposta pela autoridade de defesa da concorrência da Itália de 75 milhões de euros, que considerou a conduta extremamente grave.
A SDE também enviou carta à Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) recomendando a adoção de modelo obrigatório para determinar o valor da VU-M com base em custos de uso da rede, em vista da importância da tarifa de interconexão, para se garantir efetiva concorrência no setor de telecomunicações.
Entenda mais sobre interconexão
A interconexão possibilita aos usuários de diferentes operadoras de telefonia fixa ou móvel realizar e receber ligações. Sem a interconexão não haveria real sistema de telecomunicações, pois os usuários da GVT, por exemplo, só poderiam receber chamadas de outros usuários da GVT, não sendo possível uma ligação entre um número da GVT e outro da VIVO.
A operadora que tem sua rede utilizada para completar uma chamada originada em outra rede tem o direito de receber desta última um valor que remunere sua rede. A essa remuneração dá-se o nome de "Tarifa de Uso da Rede".
Se o cliente que recebeu a chamada estiver em uma rede fixa, a operadora a qual pertence esse cliente – uma operadora de Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC) – terá o direito de receber um valor pelo uso de sua rede calculado com base na Tarifa de Uso de Rede Local (TU-RL), cujo valor é fixado em reais por minuto (R$/min).
Se o cliente que recebeu a chamada estiver em uma rede móvel, a operadora a qual ele pertence – uma operadora de Serviço Móvel Pessoal (SMP) – terá direito a receber um valor pelo uso de sua rede calculado com base na Tarifa de Uso de Rede Móvel denominado Valor de Uso de Rede Móvel (VU-M), cujo valor é calculado em reais por minuto (R$/min).
A interconexão é reconhecida internacionalmente por autoridades de concorrência, autoridades regulatórias e organismos internacionais, como vetor de concorrência no setor de telecomunicações.
Para acessar a íntegra da nota técnica, clique aqui.
Fonte: MJ

quinta-feira, 21 de agosto de 2008

País Economiza R$ 48,4 milhões com a lei seca

Nos dois primeiros meses de vigência da lei seca, o Brasil economizou R$ 48,4 milhões com a redução dos acidentes fatais nas rodovias federais. O Estado com a maior economia foi São Paulo, com R$ 11,5 milhões a menos de despesas com acidentes, seguido da Bahia, de Minas Gerais e do Distrito Federal. Dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgados ontem mostram que, de 20 de junho, quando a lei passou a vigorar, até 20 de agosto, o número de acidentes com mortos caiu 13,6% na comparação com o mesmo período de 2007. Nos dois meses após a sanção da lei, o número de acidentes com vítimas fatais baixou de 998, em 2007, para 862 em 2008. A quantidade de ocorrências com feridos também caiu (de 12.384 feridos em 2007 para 12.174 em 2008). A cada morte evitada no trânsito, o governo economiza R$ 467 mil e cada acidente a menos com feridos gera economia de R$ 96 mil, conforme contabilidade do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). A economia envolve a redução de custos com a remoção das vítimas, o atendimento pré-hospitalar, a internação e o atendimento médico, a remoção dos veículos e a permanência nos pátios da polícia e os gastos com deslocamento e treinamento de policiais para lidar com esses acidentes.
Fonte:(Diário Catarinense – Caderno Geral)

Aprovada pena alternativa para crime de trânsito -

Brasília- O plenário da Câmara aprovou ontem projeto que define as penas alternativas que podem ser aplicadas em casos de crime de trânsito. Pelo projeto, caso houver condenação com penas alternativas (crime sem dolo, sem intenção), elas devem ser cumpridas em locais onde são atendidas as vítimas de trânsito. O autor do projeto, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), disse que, muitas vezes, os condenados a penas alternativas pagam cestas básicas, mas, pelo projeto aprovado, terão que prestar serviços à comunidade em contato com vítimas de trânsito. 'Além da pena, o condenado passa a ser um agente de conscientização', afirmou Leal. O projeto altera o Código de Trânsito acrescentando artigo que prevê as penas alternativas em trabalho, nos fins de semana, em equipes de bombeiros atuando em operações de resgate e em outras unidades móveis especializadas em atendimento a vítimas de trânsito; trabalho em unidades de pronto-socorro de hospitais da rede pública que recebem vítimas de acidente de trânsito e com politraumatismos; trabalho em clínicas ou instituições especializadas na recuperação de acidentados no trânsito e em atividades relacionadas ao resgate, atendimento e recuperação de vítimas de acidentes de trânsito.
Fonte:(Folha de Londrina – Caderno Geral)

segunda-feira, 18 de agosto de 2008

VIII PRÊMIO DENATRAN DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO

MINISTÉRIO DAS CIDADES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO
COORDENAÇÃO GERAL DE QUALIFICAÇÃO DO FATOR HUMANO NO TRÂNSITO
REGULAMENTO DO VIII PRÊMIO DENATRAN DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO
1. OBJETIVO
1.1 O Prêmio Denatran de Educação no Trânsito é realizado anualmente e tem como principal objetivo
incentivar a produção de trabalhos técnicos, científicos e artísticos voltados ao tema trânsito.
2. PARTICIPANTES
2.1 Alunos(as) regularmente matriculados(as) em instituições de ensino de nível básico (públicas ou
privadas).
2.2 Órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) dispostos no Artigo 7º do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB).
2.3 Organizações, instituições ou empresas (com ou sem fins lucrativos).
2.4 Profissionais que atuam na área de comunicação (em diferentes mídias).
2.5 Autores de livros, monografias, dissertações ou teses.
2.6 É vedada a participação dos(as) integrantes da Comissão Julgadora, dos(as) servidores(as) e
funcionários(as) terceirizados(as) do Ministério das Cidades, dos(as) servidores(as) e funcionários(as)
terceirizados(as) do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e de seus parentes em até 3º grau.
3. CATEGORIAS
3.1 PRÉ-ESCOLA (4, 5 e 6 anos): alunos(as) regularmente matriculados(as) em instituições de
ensino públicas ou privadas.
3.2 ENSINO FUNDAMENTAL
3.2.1 Subcategoria 1ª a 4ª séries (1º ao 5º anos): alunos(as) regularmente matriculados(as) em
instituições de ensino públicas ou privadas.
3.2.2 Subcategoria 5ª a 8ª séries (6º ao 9º anos): alunos(as) regularmente matriculados(as) em
instituições de ensino públicas ou privadas.
3.3 ENSINO MÉDIO e EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA): alunos(as) regularmente
matriculados(as) em instituições de ensino públicas ou privadas.
3.4 EDUCAÇÃO ESPECIAL: alunos(as) regularmente matriculado(as) em instituições de ensino
públicas ou privadas.
(Folha 2 do Edital do VIII Prêmio)
3.5 EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO: órgãos e entidades do SNT, organizações, instituições ou
empresas (com ou sem fins lucrativos) que promoveram programas ou projetos de educação no trânsito
em 2007 e/ou 2008.
3.6 COMUNICAÇÃO: profissionais que tiveram seu trabalho divulgado em meios de comunicação
(mídia impressa, mídia eletrônica ou mídia alternativa) em 2007 e/ou 2008.
3.7 OBRA TÉCNICA: autores(as) de obras inéditas (ainda não publicadas) relacionadas ao tema
trânsito e autores(as) de trabalhos científicos (monografias, teses ou dissertações) concluídos,
apresentados e aprovados relacionados à área de trânsito, em 2007 e/ou 2008.
4. TRABALHOS, TEMAS E FORMATO DE APRESENTAÇÃO
4.1 PRÉ-ESCOLA (4, 5 e 6 anos)
Trabalho: elaboração de cartaz
Tema: O trânsito na minha cidade
4.1.1 Apresentação: desenho colorido em cartolina ou papel cartão, tamanho 66 cm x 50 cm, utilizando
qualquer material permanente (tinta, lápis de cor, giz de cera). Não serão admitidos desenhos elaborados
em computador, com colagens, decalques, logomarcas governamentais, logomarcas dos promotores deste
concurso e imagens registradas.
4.2 ENSINO FUNDAMENTAL
4.2.1 SUBCATEGORIA 1ª a 4ª SÉRIES (1º ao 5º anos)
Trabalho: criação de personagem
Tema: Meu(minha) super-herói (heroína) no trânsito é assim...
4.2.1.1 Apresentação: a personagem deverá ser desenhada e colorida em ¾ da folha de papel formato
A4 (210 x 297 mm), sendo que ¼ deve ser reservado para a redação de um breve texto – mínimo 03 (três)
e máximo 07 (sete) linhas, digitado ou escrito com letra legível – que responda às seguintes questões:
nome da personagem, idade, ocupação, característica(s) ou particularidade(s). As personagens, nomes e
perfis não deverão utilizar, ou fazer referência, total ou parcial, a nenhuma logomarca ou nome já
existente.
4.2.2 SUBCATEGORIA 5ª a 8ª SÉRIES (6º ao 9º anos)
Trabalho: redação de carta
Tema: Pedido de paz no trânsito
4.2.2.1 Apresentação: a carta deve ser escrita com letra legível ou digitada em um único lado da folha de
papel, formato A4 (210 x 297 mm). Limite mínimo de 20 (vinte) e máximo de 30 (trinta) linhas, usando
fonte Arial, tamanho 12, espaço entre linhas 1,5. Na carta devem conter os seguintes dados: local, data,
nome do destinatário, saudação, interlocução com o destinatário, despedida. Na carta não poderá conter a
assinatura ou o nome verdadeiro do remetente. Deve ser criado pseudônimo para a assinatura.
(Folha 3 do Edital do VIII Prêmio)
4.3 ENSINO MÉDIO E EJA
Trabalho: redação de conto
O conto é uma narrativa breve que não se aprofunda no estudo das personagens nem de suas ações e
desenrola-se num só acontecimento predominante e narrado em 3ª pessoa. A linguagem é objetiva e de
imediata compreensão para os leitores, sem abstrações e preocupação com rebuscamentos.
Temas: Sandoval, um ciclista bem legal ou Ana, uma pedestre bem bacana
4.3.1 Apresentação: o conto deverá ser digitado em um único lado da folha de papel formato A4 (210 x
297 mm), podendo ser utilizada mais de uma folha. Limite mínimo de 60 (sessenta) e máximo de 120
(cento e vinte) linhas, usando fonte Arial, tamanho 12, espaço entre linhas 1,5.
Os participantes devem escolher apenas um dos temas indicados.
Os contos não deverão possuir conteúdo que:
· cause danos a terceiros, seja por difamação, injúria ou calúnia, danos materiais e/ou danos morais;
· seja obsceno e/ou pornográfico;
· contenha dados ou informação que constituam ou possam constituir crime (ou contravenção penal) ou
que possam ser entendidos como incitação à prática de crimes (ou contravenção penal);
· constitua ofensa à liberdade de crença e às religiões;
· contenha dado ou informação racista ou discriminatória;
· viole qualquer lei ou seja inapropriado;
· faça propaganda eleitoral ou divulgue opinião favorável ou contra partido ou candidato;
· tenha sido produzido por terceiros.
4.4 EDUCAÇÃO ESPECIAL
Trabalho: produção artística
Tema: A criança no trânsito
4.4.1 Apresentação: a produção artística – pintura, colagem ou desenho – deverá ser apresentada em
folha de papel, tamanho A3 (297 x 410 mm), utilizando qualquer material permanente (tinta, lápis de cor,
giz de cera). Não serão admitidos desenhos elaborados em computador, com logomarcas governamentais,
com logomarcas dos promotores deste concurso e imagens registradas.
4.5 EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO
Trabalho: projetos ou programas
Tema: Educação no Trânsito
4.5.1 Apresentação: trabalho digitado em papel formato A4 (210 x 297 mm), utilizando fonte Arial,
tamanho 12, espaço entre linhas 1,5, contendo, obrigatoriamente, os seguintes itens, na seguinte ordem:
(Folha 4 do Edital do VIII Prêmio)
· Justificativa (fundamentação da pertinência e da relevância do projeto/programa como resposta a um
problema ou necessidade identificados de maneira objetiva. Deve haver ênfase em aspectos
qualitativos e quantitativos, evitando-se dissertações genéricas sobre o tema).
· Objetivo (definição clara do que se pretende alcançar com o projeto/programa).
· Público-alvo (identificar o público-alvo ao qual se destina o projeto/programa, assim como descrever
suas características).
· Proposta (definição clara das ações a serem implementadas).
· Estratégia de implementação (explicação do desenvolvimento das ações previstas na proposta e
dos meios de realização).
· Cronograma de execução (descrição do tempo considerado para o desenvolvimento de cada ação
do projeto/programa).
· Acompanhamento (indicação dos mecanismos de acompanhamento usados para acompanhar as
ações propostas).
· Avaliação (apresentação dos instrumentos utilizados para avaliar as ações e os resultados obtidos).
· Materiais complementares (fotos, vídeos, recursos pedagógicos, entre outros materiais elaborados
para a implementação do projeto/programa).
4.5.2 O projeto/programa deverá ser redigido na 3ª pessoa, sem qualquer menção ao nome do órgão,
entidade, organização, instituição ou empresa executora.
4.5.3 Os materiais complementares deverão ser encaminhados sem qualquer identificação do órgão,
entidade, organização, instituição ou empresa executora.
4.6 COMUNICAÇÃO
Trabalhos: publicações em meios de comunicação
Tema: Trânsito
4.6.1 Apresentação
· Mídia alternativa (busdoor, anúncios, folhetos com tiragem reduzida, revista para público
específico): os trabalhos deverão ser xerocopiados em papel formato A4 (210 x 297 mm) ou A3 (297
x 410 mm).
· Mídia impressa (revistas para o público em geral e jornais): as matérias deverão ser xerocopiadas em
papel formato A4 (210 x 297 mm) ou A3 (297 x 410 mm).
· Mídia eletrônica (rádio, TV): as matérias deverão ser gravadas em mídia digital (arquivos com
extensão mp3, avi ou wmw).
4.6.2 Os trabalhos não poderão conter identificação do autor ou do veículo de comunicação.
4.7 OBRA TÉCNICA
Trabalhos: obras inéditas, teses, dissertações ou monografias
Tema: Trânsito
4.7.1 Apresentação: as obras inéditas devem ser digitadas em papel formato A4 (210 x 297 mm),
utilizando fonte Arial, tamanho 12, espaço entre linhas 1,5. Os trabalhos científicos deverão ser
apresentados em conformidade às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
(Folha 5 do Edital do VIII Prêmio)
4.8 Todos os trabalhos descritos devem ser apresentados em língua portuguesa, em conformidade às
regras ortográficas e gramaticais vigentes no Brasil.
4.9 Trabalhos que forem apresentados com qualquer tipo de identificação, exceto o número de
inscrição, explicitado no item 5 deste Regulamento, serão automaticamente desclassificados.
5. INSCRIÇÃO E ENVIO DOS TRABALHOS
5.1 As inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente, no sítio do Denatran
(www.denatran.gov.br), no período de 01 de julho a 30 de setembro de 2008 da seguinte maneira:
5.1.1 Acessar o sítio do Denatran e optar por “pessoa física” (categorias 3.1, 3.2, 3.3, 3.4, 3.6 ou 3.7) ou
“pessoa jurídica” (categoria 3.5) e preencher corretamente todos os dados solicitados. Conferir os dados
fornecidos e clicar em “confirmar”.
5.1.2 Imediatamente após a confirmação dos dados, o sistema gerará uma ficha de identificação, na qual
constará o número identificador do trabalho e a categoria inscrita.
5.1.3 Imprimir a ficha de identificação em folha de papel A4 (210 x 297 mm). A impressão é
obrigatória.
5.1.4 Anexar (com grampeador) a ficha de identificação impressa ao trabalho. A ficha de identificação
impressa deve ser a folha de rosto (capa) do trabalho. Escrever o número de identificação constante na
ficha de identificação ao final do trabalho.
5.1.5 Colocar o trabalho em envelope e enviar para:
“VIII Prêmio Denatran de Educação no Trânsito”
“Categoria xxx”
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran)
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, 5º andar, sala 515
CEP: 70.064-900 - Brasília/DF
5.1.6 Preencher o verso do envelope apenas com o número de identificação e o endereço completo do
remetente.
5.1.7 Os envelopes que contiverem o nome do participante estarão, automaticamente, desclassificados.
5.2 As inscrições via internet serão encerradas no dia 30 de setembro às 18 horas. Só serão
considerados os trabalhos enviados com data de postagem de 03 (três) dias úteis após a data de
encerramento.
5.3 Cada participante poderá se inscrever apenas com 01 (um) trabalho em apenas uma categoria.
5.4 No caso de co-autoria(s), a inscrição deverá ser realizada em nome de apenas um participante.
6. CONFIRMAÇÃO DO RECEBIMENTO DOS TRABALHOS
6.1 O Denatran enviará um e-mail para o endereço eletrônico indicado pelo participante em seu
cadastro, confirmando o recebimento do trabalho.
6.2 O participante deverá imprimir e guardar o e-mail com a mensagem de recebimento.
6.3 Se 10 (dez) dias úteis após a postagem, o participante não receber a confirmação do recebimento de
seu trabalho via e-mail, deve entrar em contato com o Denatran, somente por e-mail, no endereço
eletrônico premio@denatran.gov.br, informando seu número de inscrição e a categoria inscrita.
(Folha 6 do Edital do VIII Prêmio)
7. JULGAMENTO
Todos os trabalhos mencionados no item 4 deste Regulamento passarão por duas etapas de avaliação:
7.1 Pré seleção: os trabalhos recebidos passarão por uma triagem realizada por equipe do Denatran,
designada pelo Diretor, que será responsável por excluir os trabalhos que estiverem em desacordo às
especificações contidas neste Regulamento, bem como ordenar a separação dos trabalhos por categoria.
7.2 No processo de pré-seleção serão automaticamente desclassificados os trabalhos recebidos:
7.2.1 com qualquer tipo de identificação (no envelope, na capa ou no corpo do trabalho);
7.2.2 sem a folha de identificação, conforme descrição contida nos itens 5.2, 5.3 e 5.4;
7.2.3 em formato de papel e de digitação diferentes daqueles especificados neste Regulamento (ver item
4 “apresentação”);
7.2.4 que não contiverem o número mínimo ou máximo de linhas (ver itens 4.2, 4.2.1, 4.2.2 e 4.3);
7.2.5 que não atenderem aos temas especificados para as categorias, explicitados neste Regulamento ver
item 4 “temas”);
7.2.6 em envelope que contenha mais de um trabalho;
7.2.7 que forem enviados com carimbo postal fora da data especificada no item 5.6;
7.2.8 com rasuras ou rasgados.
7.3 A equipe do Denatran não se manifestará quanto ao conteúdo do trabalho recebido.
7.4 Critérios de julgamento
Após a pré-seleção realizada pela equipe do Denatran, os trabalhos serão julgados de acordo com critérios
de caráter eliminatório:
a) PRÉ-ESCOLA (4, 5 e 6 anos)
Critério Pontuação
Adequação ao tema 25 pontos
Criatividade 25 pontos
Originalidade 25 pontos
Composição do cartaz 25 pontos
TOTAL 100 pontos
b) ENSINO FUNDAMENTAL
· SUBCATEGORIA 1ª A 4ª SÉRIES (1º a 5º anos)
Critério Pontuação
Adequação ao tema 20 pontos
Criatividade 20 pontos
Originalidade 20 pontos
Apresentação escrita da personagem, considerando as respostas 20 pontos
(Folha 7 do Edital do VIII Prêmio)
formuladas às questões estipuladas no item 4.2 e 4.2.2 deste
Regulamento.
Ortografia e gramática 20 pontos
TOTAL 100 pontos
· SUBCATEGORIA 5ª A 8ª SÉRIES (6º a 9º anos)
Critério Pontuação
Adequação ao tema 20 pontos
Criatividade 20 pontos
Originalidade 20 pontos
Apresentação escrita conforme especificações contidas no item 4.2 e
4.2.2 deste Regulamento.
20 pontos
Ortografia e gramática 20 pontos
TOTAL 100 pontos
c) ENSINO MÉDIO E EJA
Critério Pontuação
Adequação ao tema 20 pontos
Criatividade 20 pontos
Originalidade 20 pontos
Linguagem clara e objetiva na 3ª pessoa e seqüência de idéias 20 pontos
Ortografia e gramática 20 pontos
TOTAL 100 pontos
d) EDUCAÇÃO ESPECIAL
Critério Pontuação
Adequação ao tema 25 pontos
Criatividade 25 pontos
Originalidade 25 pontos
Composição da produção artística 25 pontos
TOTAL 100 pontos
(Folha 8 do Edital do VIII Prêmio)
e) EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO
Critério Pontuação
Adequação ao tema 30 pontos
Ineditismo (o programa/projeto deve ter sido implementado pela primeira vez
em 2007 ou 2008, independentemente do local)
30 pontos
Abrangência (o programa/projeto compreende público-alvo abrangente) 30 pontos
Pertinência (a importância e a relevância do programa/projeto para a
comunidade/sociedade)
30 pontos
Qualidade técnica do programa/projeto 40 pontos
Qualidade técnica dos materiais complementares 40 pontos
TOTAL 200 pontos
f) COMUNICAÇÃO
Critério Pontuação
Adequação ao tema 30 pontos
Qualidade técnica do trabalho 30 pontos
Linguagem utilizada (clareza, objetividade) 35 pontos
Argumentação 35 pontos
Conteúdo da mensagem transmitida (veracidade da informação prestada) 35 pontos
Pertinência (importância e relevância do trabalho para a
comunidade/sociedade)
35 pontos
TOTAL 200 pontos
g) OBRA TÉCNICA
Critério Pontuação
Adequação ao tema 20 pontos
Linguagem apropriada, técnica e clara 20 pontos
Enfoque original e criativo 20 pontos
Profundidade da análise, com a delimitação adequada do tema e esgotamento
do problema proposto
20 pontos
Relevância da abordagem na área do trânsito 20 pontos
Fundamentação com a contextualização do problema 20 pontos
Revisão bibliográfica atual 20 pontos
Independência intelectual 20 pontos
Cientificidade, com clareza do método utilizado e das fontes citadas 20 pontos
(Folha 9 do Edital do VIII Prêmio)
Coerência entre argumentos e resultados apresentados 20 pontos
TOTAL 200 pontos
7.5 Em caso de empate de pontuação entre dois ou mais participantes, caberá às Comissões Julgadoras
decidirem, por meio de voto aberto, qual o trabalho a ser classificado.
8. COMISSÃO JULGADORA
8.1 Serão constituídas 08 (oito) Comissões Julgadoras, cada qual para avaliar uma das
categorias/subcategorias referidas no item 3 deste Regulamento.
8.2 As comissões julgadoras serão presididas e instituídas pelo Diretor do Denatran e integradas por no
mínimo 03 (três) e no máximo 05 (cinco) pessoas com comprovado conhecimento técnico, para avaliar os
trabalhos relativos às categorias descritas no item 3 deste Regulamento.
8.3 Poderão ser convidados, a critério do Diretor do Denatran, profissionais da área de educação, de
trânsito, jornalistas, artistas, escritores, professores universitários e outros profissionais com afinidade à
categoria.
8.4 As Comissões Julgadoras analisarão e pontuarão os trabalhos segundo os critérios técnicos
definidos no item 7.4 deste Regulamento, contribuindo para a classificação dos finalistas, identificando e
elegendo os 03 (três) trabalhos que serão premiados em cada categoria.
8.5 Os trabalhos das Comissões Julgadoras serão considerados honoríficos, não ensejando qualquer
forma de remuneração.
8.6 A decisão das Comissões Julgadoras sobre a escolha dos trabalhos vencedores será soberana e
irrecorrível, podendo, inclusive, decidir pela não atribuição de prêmios a trabalhos apresentados que não
atinjam o mínimo de 20 pontos no total da pontuação estabelecida nos critérios de julgamento contidos no
item 7.4.
8.7 Caso os integrantes das Comissões Julgadoras não residam em Brasília, o Denatran custeará suas
despesas com deslocamento à cidade nos termos da legislação vigente.
9. PREMIAÇÃO
9.1 Os prêmios serão assim distribuídos:
9.1.1 PRÉ-ESCOLA, ENSINO FUNDAMENTAL (1ª a 4ª séries / 1º ao 5º anos), ENSINO
FUNDAMENTAL (5ª a 8ª séries / 6º ao 9º anos), ENSINO MÉDIO/EJA e EDUCAÇÃO ESPECIAL
1º lugar: R$ 6.000,00 (seis mil reais);
2º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais);
3º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
O professor orientador e a escola dos(as) alunos(as) premiados(as) em primeiro lugar em cada categoria
receberão R$ 3.000,00 (três mil reais) cada.
9.1.2 EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO, COMUNICAÇÃO E OBRA TÉCNICA
1º lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais);
2º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
3º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais).
9.2 Os(As) premiados(as) em 1º, 2º e 3º lugares, além da quantia em dinheiro, receberão certificados.
(Folha 10 do Edital do VIII Prêmio)
9.3 A Prefeitura Municipal que encaminhar maior quantidade de trabalhos receberá certificado de
premiação.
10. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
10.1 A relação dos premiados será divulgada por meio do sítio do Denatran http://www.denatran.gov.br
no dia 04 de novembro de 2008.
10.2 Os(As) premiados(as) também serão informados via e-mail, fax ou telefone.
11. CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO
11.1 Após divulgação dos resultados finais, o Denatran realizará uma cerimônia de premiação dos(as)
vencedores(as), bem como dos(as) professores(as) orientadores(as) e da Prefeitura, em Brasília/DF, em
data e local a serem informados em momento oportuno.
11.2 Caso os(as) vencedores(as) não residam em Brasília/DF, o Denatran custeará suas despesas de
deslocamento à cidade e hospedagem nos termos da legislação vigente.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Os trabalhos deverão ser encaminhados, exclusivamente, via correio (conforme especificação
contida no item 5 deste Regulamento).
12.2 Todos os trabalhos encaminhados, inclusive os dos vencedores, não serão devolvidos.
12.3 Os trabalhos enviados deverão ser de autoria do(a) participante. A veracidade da autoria é de
responsabilidade do(a) participante. Caso as Comissões Julgadoras detectem cópias de obras já publicadas
(no todo ou em partes) sem referência à fonte, o trabalho será, automaticamente, desclassificado.
12.4 O simples envio do trabalho representará o reconhecimento e a aceitação tácita das normas deste
Regulamento e da legislação pertinente.
12.5 Todos os trabalhos inscritos poderão ser expostos, veiculados e reproduzidos em programas e
eventos do interesse do Denatran, sob qualquer forma, por meios de comunicação de todo o país,
respeitado o conteúdo essencial do trabalho e garantido a citação da fonte e identificação do(a) autor(a),
sem que isso implique qualquer tipo de remuneração ou compensação para seu (sua) autor(a).
12.6 O Denatran não se pronunciará sobre qualquer decisão adotada pelas Comissões Julgadoras,
soberanas sobre o julgamento e sobre a classificação dos trabalhos.
12.7 O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o concurso suspenso ou cancelado, sem aviso
prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do
controle do Denatran e que comprometa o concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a
condução deste como originalmente planejado.
12.8 Eventuais casos omissos neste Regulamento serão analisados pelas Comissões Julgadoras
instituídas pelo Diretor do Denatran, não cabendo direito a recursos, a qualquer título, sobre sua decisão.
12.9 As opiniões e as posições expressas nos trabalhos inscritos serão de responsabilidade de seus
autores e seus conteúdos não expressam, necessariamente, as idéias e opiniões do Denatran.
12.10 Eventuais dúvidas relacionadas a este concurso e seu Regulamento podem ser esclarecidas por
meio do endereço eletrônico: premio@denatran.gov.br.
ALFREDO PERES DA SILVA
Diretor do Denatran

domingo, 10 de agosto de 2008

CARTA DE UM PAI PARA SEU FILHO

10 de agosto, Dia dos Pais Meu amado filho!
No dia em que este teu velho não for mais o mesmo, tem paciência e compreende-me. Quando derramar comida sobre minha camisa e me esquecer como atar os meus sapatos, tem paciência comigo e lembra-te das horas em que passei a ensinar-te a fazer as mesmas coisas! Se quando conversares comigo, eu repetir as mesmas histórias, que já sabes como terminam, não me interrompa e escuta-me. Quando eras criança, para que dormisses, tive que te contar milhares de vezes a mesma história até que fechasses os olhinhos…Quando estivermos reunidos e sem querer fizer minhas necessidades, não fiques com vergonha. Compreende que não tenho culpa disso, pois já não as posso controlar. Pensa quantas vezes, pacientemente, troquei as tuas roupas para que estivesses sempre limpinho e cheiroso. Não me reproves se eu não quiser tomar banho, mas sejas paciente comigo. Lembra-te dos momentos em que te persegui e os mil pretextos que inventava para te convencer a tomar banho. Quando me vires inútil e ignorante na frente de novas tecnologias que já não poderei entender, peço-te que me dês todo o tempo que seja necessário, e que não me censures com um sorriso sarcástico! Lembra-te que fui eu quem te ensinou tantas coisas. Comer, vestir e como enfrentar a vida tão bem como hoje o sabes fazer. Isso é resultado do meu esforço e da minha perseverança. Se em algum momento, quando conversarmos, eu me esquecer do que estávamos a falar, tem paciência e ajuda-me a lembrar. Talvez a única coisa importante para mim naquele momento seja o fato de te ver perto de mim, dando-me atenção, e não o que falávamos. Se alguma vez eu não quiser comer, que saibas insistir com carinho. Assim como fiz contigo…Que também compreendas que com o tempo não terei dentes fortes, e nem agilidade para engolir...E quando minhas pernas falharem por estarem tão cansadas, e eu já não me conseguir mais equilibrar... Com ternura, dá-me tua mão para me apoiar, como eu o fiz quando tu começaste a caminhar com tuas perninhas tão frágeis. E se algum dia me ouvires dizer que não quero mais viver, não te aborreças comigo. Algum dia entenderá que isto não tem a ver com teu carinho ou com o quanto te amo… e compreendas que é difícil ver a vida abandonando aos poucos o meu corpo, e que é duro admitir que já não tenho mais o vigor para correr ao teu lado, ou para tomar-te nos meus braços, como antes. Sempre quis o melhor para ti e sempre me esforcei para que o teu mundo fosse mais confortável, mais belo, mais florido. E até quando me for, terei deixado para ti outra rota em outro tempo, mas estou certo de estar sempre presente em teu pensamento. Não te sintas triste ou impotente por me veres assim. Não me olhes com cara de pena. Dá-me apenas o teu coração, compreende-me e apoia-me como o fiz quando começaste a viver. Isso me dará muita força e muita coragem. Da mesma maneira que te acompanhei no início da tua jornada, peço-te que me acompanhes para terminar a minha. Trata-me com amor e paciência, e eu te devolverei sorrisos e gratidão, com o imenso amor que sempre tive por ti.
Atenciosamente, Teu Velho.
[Releia e medite em cada situação do texto e diga para si mesmo qual tem sido a sua conduta para com seus pais. Seus pais o amam e seria uma enorme alegria para eles, você dizer-lhes: papai, mamãe, amo muito vocês.]

segunda-feira, 4 de agosto de 2008

POLÍCIA INSANA

Policiais 'insanos'?
14 de julho de 2008 Recebi este brilhante texto do 2º Sargento PM Sidney Gomes Ferreira, da PMMG. O texto é excelente! Vale a pena ler.

POLICIAIS 'INSANOS'?
Insano... que tem por sinônimo dentre outros significados: louco, demente, maníaco, psicopata. Esse foi o adjetivo atribuído pelo Secretário de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, aos policiais militares que confundiram o veículo da família de um taxista com o carro de assaltantes, erro que resultou na morte de uma criança de 03 anos de idade.
Não estou aqui para defender os perpetradores da ação, porque nada que eu tentasse argumentar, justificaria a atuação desastrosa daqueles policiais, haja vista, que dos encarregados que tem o dever legal de zelar pela manutenção da ordem, não se pode exigir menos que o absoluto cumprimento das leis. Contudo, nem por isso, posso calar-me ao ver veicular na mídia o conspícuo Secretário, titulando aqueles infelizes policiais de 'Insanos'.
É bom lembrarmos que erros acontecem. Se voltarmos a alguns meses atrás, podemos citar o que ocorreu com a Polícia da Inglaterra, que é considerada uma das melhores Polícias do mundo, que inclusive, por infelicidade o erro causou a morte de mais um brasileiro, contudo, nem por isso aqueles profissionais foram chamados de insanos por seus representantes.
É lamentável e revoltoso, assistir o alto Escalão da Força Pública Estadual prestando declarações desprezíveis sobre seus combatentes, chamando-os de 'insanos', esquecendo que os policiais, na ocasião, representavam seu Estado. Será que o brioso Secretário, esqueceu-se que essa atitude desrespeitosa só serve para corroborar a falência de sua própria política de segurança?
É isso mesmo, não podemos imputar culpabilidade desse desastroso acontecimento somente no âmbito dos policiais que participaram diretamente dos fatos, pois no meu entendimento, essa ação também é fruto da política adotada por aquele Estado, que figura-se diuturnamente nas páginas policiais, como a POLÍTICA DO CONFRONTO (Polícia x traficante).
Se o Estado adota a política de confronto e cobra resultados a qualquer custo sob a ótica de fazer segurança pública, logicamente, não raras vezes teremos situações lamentáveis com dano irreversível à sociedade, como a que acaba de acontecer.
A meu ver, a política de confronto implementada pelo Estado do Rio contribuiu consideravelmente para o resultado do episódio trazido à baila, ou seja, o fato dos policiais interiorizarem esse modelo de atuação possivelmente levou-os a cometerem esse ERRO calamitoso.
O que não consigo entender é que quando as ações policiais defluem bons resultados, a polícia vira manchete de cunho político sob diversas circunstâncias, com parcela heróica ao policial. No entanto, do dia pra noite, os mesmos heróis, em decorrência de um erro cometido em razão de sua função viram 'insanos', dementes os quais têm que ser banidos da Instituição Policial conforme declarou o Secretário de Segurança do Rio, no dia 10jul08, durante conversa com uma apresentadora de televisão.
Na verdade erraram e terão que ser penalizados, porém, não podemos esquecer que erraram tentando acertar. Talvez, o maior erro de suas vidas não fosse à catastrófica atuação, mas o dia em que decidiram entrar para as forças policiais, consolidando o compromisso de pagar o preço, inclusive, com o sacrifício de sua própria vida.
Afinal, quem são realmente os 'insanos' do momento? Os policiais que assumiram o risco e cometeram um erro fatal, ou os formadores de opiniões do colarinho branco que implementaram a política de confronto constante, entre policiais e traficantes, levando seus agentes de segurança à leviana impressão de sentimento de justiça com esta postura?
O que mais me intriga é que nunca vi o Secretário de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, quando teve algum policial tombado em combate por traficantes, dirigir-se em rede nacional e atribuir aos praticantes dos atos anti-socais o adjetivo de 'insanos' por trucidarem Policiais.
Em suma, no fundo, talvez o Secretário tenha razão, o cidadão que escolhe como profissão presenciar tragédias sem poder comover, socorrer enfermos sem poder sofrer, estar acordado enquanto todos dormem, ser punido no reino da impunidade, conviver com a inversão de valores sociais, só pode ser louco, demente, maníaco, psicopata, só pode ser... um 'insano'.
Sidney Gomes Ferreira
Minas Gerais-- FERNANDO - 2º Ten QOC PMPOLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOASnando.marcio@gmail.comnando_marcio@yahoo.com.br
Fonte:http://www.diariodeumpm.net/category/videos-policiais/
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