segunda-feira, 18 de agosto de 2008

VIII PRÊMIO DENATRAN DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO

MINISTÉRIO DAS CIDADES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO
COORDENAÇÃO GERAL DE QUALIFICAÇÃO DO FATOR HUMANO NO TRÂNSITO
REGULAMENTO DO VIII PRÊMIO DENATRAN DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO
1. OBJETIVO
1.1 O Prêmio Denatran de Educação no Trânsito é realizado anualmente e tem como principal objetivo
incentivar a produção de trabalhos técnicos, científicos e artísticos voltados ao tema trânsito.
2. PARTICIPANTES
2.1 Alunos(as) regularmente matriculados(as) em instituições de ensino de nível básico (públicas ou
privadas).
2.2 Órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) dispostos no Artigo 7º do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB).
2.3 Organizações, instituições ou empresas (com ou sem fins lucrativos).
2.4 Profissionais que atuam na área de comunicação (em diferentes mídias).
2.5 Autores de livros, monografias, dissertações ou teses.
2.6 É vedada a participação dos(as) integrantes da Comissão Julgadora, dos(as) servidores(as) e
funcionários(as) terceirizados(as) do Ministério das Cidades, dos(as) servidores(as) e funcionários(as)
terceirizados(as) do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e de seus parentes em até 3º grau.
3. CATEGORIAS
3.1 PRÉ-ESCOLA (4, 5 e 6 anos): alunos(as) regularmente matriculados(as) em instituições de
ensino públicas ou privadas.
3.2 ENSINO FUNDAMENTAL
3.2.1 Subcategoria 1ª a 4ª séries (1º ao 5º anos): alunos(as) regularmente matriculados(as) em
instituições de ensino públicas ou privadas.
3.2.2 Subcategoria 5ª a 8ª séries (6º ao 9º anos): alunos(as) regularmente matriculados(as) em
instituições de ensino públicas ou privadas.
3.3 ENSINO MÉDIO e EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA): alunos(as) regularmente
matriculados(as) em instituições de ensino públicas ou privadas.
3.4 EDUCAÇÃO ESPECIAL: alunos(as) regularmente matriculado(as) em instituições de ensino
públicas ou privadas.
(Folha 2 do Edital do VIII Prêmio)
3.5 EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO: órgãos e entidades do SNT, organizações, instituições ou
empresas (com ou sem fins lucrativos) que promoveram programas ou projetos de educação no trânsito
em 2007 e/ou 2008.
3.6 COMUNICAÇÃO: profissionais que tiveram seu trabalho divulgado em meios de comunicação
(mídia impressa, mídia eletrônica ou mídia alternativa) em 2007 e/ou 2008.
3.7 OBRA TÉCNICA: autores(as) de obras inéditas (ainda não publicadas) relacionadas ao tema
trânsito e autores(as) de trabalhos científicos (monografias, teses ou dissertações) concluídos,
apresentados e aprovados relacionados à área de trânsito, em 2007 e/ou 2008.
4. TRABALHOS, TEMAS E FORMATO DE APRESENTAÇÃO
4.1 PRÉ-ESCOLA (4, 5 e 6 anos)
Trabalho: elaboração de cartaz
Tema: O trânsito na minha cidade
4.1.1 Apresentação: desenho colorido em cartolina ou papel cartão, tamanho 66 cm x 50 cm, utilizando
qualquer material permanente (tinta, lápis de cor, giz de cera). Não serão admitidos desenhos elaborados
em computador, com colagens, decalques, logomarcas governamentais, logomarcas dos promotores deste
concurso e imagens registradas.
4.2 ENSINO FUNDAMENTAL
4.2.1 SUBCATEGORIA 1ª a 4ª SÉRIES (1º ao 5º anos)
Trabalho: criação de personagem
Tema: Meu(minha) super-herói (heroína) no trânsito é assim...
4.2.1.1 Apresentação: a personagem deverá ser desenhada e colorida em ¾ da folha de papel formato
A4 (210 x 297 mm), sendo que ¼ deve ser reservado para a redação de um breve texto – mínimo 03 (três)
e máximo 07 (sete) linhas, digitado ou escrito com letra legível – que responda às seguintes questões:
nome da personagem, idade, ocupação, característica(s) ou particularidade(s). As personagens, nomes e
perfis não deverão utilizar, ou fazer referência, total ou parcial, a nenhuma logomarca ou nome já
existente.
4.2.2 SUBCATEGORIA 5ª a 8ª SÉRIES (6º ao 9º anos)
Trabalho: redação de carta
Tema: Pedido de paz no trânsito
4.2.2.1 Apresentação: a carta deve ser escrita com letra legível ou digitada em um único lado da folha de
papel, formato A4 (210 x 297 mm). Limite mínimo de 20 (vinte) e máximo de 30 (trinta) linhas, usando
fonte Arial, tamanho 12, espaço entre linhas 1,5. Na carta devem conter os seguintes dados: local, data,
nome do destinatário, saudação, interlocução com o destinatário, despedida. Na carta não poderá conter a
assinatura ou o nome verdadeiro do remetente. Deve ser criado pseudônimo para a assinatura.
(Folha 3 do Edital do VIII Prêmio)
4.3 ENSINO MÉDIO E EJA
Trabalho: redação de conto
O conto é uma narrativa breve que não se aprofunda no estudo das personagens nem de suas ações e
desenrola-se num só acontecimento predominante e narrado em 3ª pessoa. A linguagem é objetiva e de
imediata compreensão para os leitores, sem abstrações e preocupação com rebuscamentos.
Temas: Sandoval, um ciclista bem legal ou Ana, uma pedestre bem bacana
4.3.1 Apresentação: o conto deverá ser digitado em um único lado da folha de papel formato A4 (210 x
297 mm), podendo ser utilizada mais de uma folha. Limite mínimo de 60 (sessenta) e máximo de 120
(cento e vinte) linhas, usando fonte Arial, tamanho 12, espaço entre linhas 1,5.
Os participantes devem escolher apenas um dos temas indicados.
Os contos não deverão possuir conteúdo que:
· cause danos a terceiros, seja por difamação, injúria ou calúnia, danos materiais e/ou danos morais;
· seja obsceno e/ou pornográfico;
· contenha dados ou informação que constituam ou possam constituir crime (ou contravenção penal) ou
que possam ser entendidos como incitação à prática de crimes (ou contravenção penal);
· constitua ofensa à liberdade de crença e às religiões;
· contenha dado ou informação racista ou discriminatória;
· viole qualquer lei ou seja inapropriado;
· faça propaganda eleitoral ou divulgue opinião favorável ou contra partido ou candidato;
· tenha sido produzido por terceiros.
4.4 EDUCAÇÃO ESPECIAL
Trabalho: produção artística
Tema: A criança no trânsito
4.4.1 Apresentação: a produção artística – pintura, colagem ou desenho – deverá ser apresentada em
folha de papel, tamanho A3 (297 x 410 mm), utilizando qualquer material permanente (tinta, lápis de cor,
giz de cera). Não serão admitidos desenhos elaborados em computador, com logomarcas governamentais,
com logomarcas dos promotores deste concurso e imagens registradas.
4.5 EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO
Trabalho: projetos ou programas
Tema: Educação no Trânsito
4.5.1 Apresentação: trabalho digitado em papel formato A4 (210 x 297 mm), utilizando fonte Arial,
tamanho 12, espaço entre linhas 1,5, contendo, obrigatoriamente, os seguintes itens, na seguinte ordem:
(Folha 4 do Edital do VIII Prêmio)
· Justificativa (fundamentação da pertinência e da relevância do projeto/programa como resposta a um
problema ou necessidade identificados de maneira objetiva. Deve haver ênfase em aspectos
qualitativos e quantitativos, evitando-se dissertações genéricas sobre o tema).
· Objetivo (definição clara do que se pretende alcançar com o projeto/programa).
· Público-alvo (identificar o público-alvo ao qual se destina o projeto/programa, assim como descrever
suas características).
· Proposta (definição clara das ações a serem implementadas).
· Estratégia de implementação (explicação do desenvolvimento das ações previstas na proposta e
dos meios de realização).
· Cronograma de execução (descrição do tempo considerado para o desenvolvimento de cada ação
do projeto/programa).
· Acompanhamento (indicação dos mecanismos de acompanhamento usados para acompanhar as
ações propostas).
· Avaliação (apresentação dos instrumentos utilizados para avaliar as ações e os resultados obtidos).
· Materiais complementares (fotos, vídeos, recursos pedagógicos, entre outros materiais elaborados
para a implementação do projeto/programa).
4.5.2 O projeto/programa deverá ser redigido na 3ª pessoa, sem qualquer menção ao nome do órgão,
entidade, organização, instituição ou empresa executora.
4.5.3 Os materiais complementares deverão ser encaminhados sem qualquer identificação do órgão,
entidade, organização, instituição ou empresa executora.
4.6 COMUNICAÇÃO
Trabalhos: publicações em meios de comunicação
Tema: Trânsito
4.6.1 Apresentação
· Mídia alternativa (busdoor, anúncios, folhetos com tiragem reduzida, revista para público
específico): os trabalhos deverão ser xerocopiados em papel formato A4 (210 x 297 mm) ou A3 (297
x 410 mm).
· Mídia impressa (revistas para o público em geral e jornais): as matérias deverão ser xerocopiadas em
papel formato A4 (210 x 297 mm) ou A3 (297 x 410 mm).
· Mídia eletrônica (rádio, TV): as matérias deverão ser gravadas em mídia digital (arquivos com
extensão mp3, avi ou wmw).
4.6.2 Os trabalhos não poderão conter identificação do autor ou do veículo de comunicação.
4.7 OBRA TÉCNICA
Trabalhos: obras inéditas, teses, dissertações ou monografias
Tema: Trânsito
4.7.1 Apresentação: as obras inéditas devem ser digitadas em papel formato A4 (210 x 297 mm),
utilizando fonte Arial, tamanho 12, espaço entre linhas 1,5. Os trabalhos científicos deverão ser
apresentados em conformidade às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
(Folha 5 do Edital do VIII Prêmio)
4.8 Todos os trabalhos descritos devem ser apresentados em língua portuguesa, em conformidade às
regras ortográficas e gramaticais vigentes no Brasil.
4.9 Trabalhos que forem apresentados com qualquer tipo de identificação, exceto o número de
inscrição, explicitado no item 5 deste Regulamento, serão automaticamente desclassificados.
5. INSCRIÇÃO E ENVIO DOS TRABALHOS
5.1 As inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente, no sítio do Denatran
(www.denatran.gov.br), no período de 01 de julho a 30 de setembro de 2008 da seguinte maneira:
5.1.1 Acessar o sítio do Denatran e optar por “pessoa física” (categorias 3.1, 3.2, 3.3, 3.4, 3.6 ou 3.7) ou
“pessoa jurídica” (categoria 3.5) e preencher corretamente todos os dados solicitados. Conferir os dados
fornecidos e clicar em “confirmar”.
5.1.2 Imediatamente após a confirmação dos dados, o sistema gerará uma ficha de identificação, na qual
constará o número identificador do trabalho e a categoria inscrita.
5.1.3 Imprimir a ficha de identificação em folha de papel A4 (210 x 297 mm). A impressão é
obrigatória.
5.1.4 Anexar (com grampeador) a ficha de identificação impressa ao trabalho. A ficha de identificação
impressa deve ser a folha de rosto (capa) do trabalho. Escrever o número de identificação constante na
ficha de identificação ao final do trabalho.
5.1.5 Colocar o trabalho em envelope e enviar para:
“VIII Prêmio Denatran de Educação no Trânsito”
“Categoria xxx”
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran)
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, 5º andar, sala 515
CEP: 70.064-900 - Brasília/DF
5.1.6 Preencher o verso do envelope apenas com o número de identificação e o endereço completo do
remetente.
5.1.7 Os envelopes que contiverem o nome do participante estarão, automaticamente, desclassificados.
5.2 As inscrições via internet serão encerradas no dia 30 de setembro às 18 horas. Só serão
considerados os trabalhos enviados com data de postagem de 03 (três) dias úteis após a data de
encerramento.
5.3 Cada participante poderá se inscrever apenas com 01 (um) trabalho em apenas uma categoria.
5.4 No caso de co-autoria(s), a inscrição deverá ser realizada em nome de apenas um participante.
6. CONFIRMAÇÃO DO RECEBIMENTO DOS TRABALHOS
6.1 O Denatran enviará um e-mail para o endereço eletrônico indicado pelo participante em seu
cadastro, confirmando o recebimento do trabalho.
6.2 O participante deverá imprimir e guardar o e-mail com a mensagem de recebimento.
6.3 Se 10 (dez) dias úteis após a postagem, o participante não receber a confirmação do recebimento de
seu trabalho via e-mail, deve entrar em contato com o Denatran, somente por e-mail, no endereço
eletrônico premio@denatran.gov.br, informando seu número de inscrição e a categoria inscrita.
(Folha 6 do Edital do VIII Prêmio)
7. JULGAMENTO
Todos os trabalhos mencionados no item 4 deste Regulamento passarão por duas etapas de avaliação:
7.1 Pré seleção: os trabalhos recebidos passarão por uma triagem realizada por equipe do Denatran,
designada pelo Diretor, que será responsável por excluir os trabalhos que estiverem em desacordo às
especificações contidas neste Regulamento, bem como ordenar a separação dos trabalhos por categoria.
7.2 No processo de pré-seleção serão automaticamente desclassificados os trabalhos recebidos:
7.2.1 com qualquer tipo de identificação (no envelope, na capa ou no corpo do trabalho);
7.2.2 sem a folha de identificação, conforme descrição contida nos itens 5.2, 5.3 e 5.4;
7.2.3 em formato de papel e de digitação diferentes daqueles especificados neste Regulamento (ver item
4 “apresentação”);
7.2.4 que não contiverem o número mínimo ou máximo de linhas (ver itens 4.2, 4.2.1, 4.2.2 e 4.3);
7.2.5 que não atenderem aos temas especificados para as categorias, explicitados neste Regulamento ver
item 4 “temas”);
7.2.6 em envelope que contenha mais de um trabalho;
7.2.7 que forem enviados com carimbo postal fora da data especificada no item 5.6;
7.2.8 com rasuras ou rasgados.
7.3 A equipe do Denatran não se manifestará quanto ao conteúdo do trabalho recebido.
7.4 Critérios de julgamento
Após a pré-seleção realizada pela equipe do Denatran, os trabalhos serão julgados de acordo com critérios
de caráter eliminatório:
a) PRÉ-ESCOLA (4, 5 e 6 anos)
Critério Pontuação
Adequação ao tema 25 pontos
Criatividade 25 pontos
Originalidade 25 pontos
Composição do cartaz 25 pontos
TOTAL 100 pontos
b) ENSINO FUNDAMENTAL
· SUBCATEGORIA 1ª A 4ª SÉRIES (1º a 5º anos)
Critério Pontuação
Adequação ao tema 20 pontos
Criatividade 20 pontos
Originalidade 20 pontos
Apresentação escrita da personagem, considerando as respostas 20 pontos
(Folha 7 do Edital do VIII Prêmio)
formuladas às questões estipuladas no item 4.2 e 4.2.2 deste
Regulamento.
Ortografia e gramática 20 pontos
TOTAL 100 pontos
· SUBCATEGORIA 5ª A 8ª SÉRIES (6º a 9º anos)
Critério Pontuação
Adequação ao tema 20 pontos
Criatividade 20 pontos
Originalidade 20 pontos
Apresentação escrita conforme especificações contidas no item 4.2 e
4.2.2 deste Regulamento.
20 pontos
Ortografia e gramática 20 pontos
TOTAL 100 pontos
c) ENSINO MÉDIO E EJA
Critério Pontuação
Adequação ao tema 20 pontos
Criatividade 20 pontos
Originalidade 20 pontos
Linguagem clara e objetiva na 3ª pessoa e seqüência de idéias 20 pontos
Ortografia e gramática 20 pontos
TOTAL 100 pontos
d) EDUCAÇÃO ESPECIAL
Critério Pontuação
Adequação ao tema 25 pontos
Criatividade 25 pontos
Originalidade 25 pontos
Composição da produção artística 25 pontos
TOTAL 100 pontos
(Folha 8 do Edital do VIII Prêmio)
e) EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO
Critério Pontuação
Adequação ao tema 30 pontos
Ineditismo (o programa/projeto deve ter sido implementado pela primeira vez
em 2007 ou 2008, independentemente do local)
30 pontos
Abrangência (o programa/projeto compreende público-alvo abrangente) 30 pontos
Pertinência (a importância e a relevância do programa/projeto para a
comunidade/sociedade)
30 pontos
Qualidade técnica do programa/projeto 40 pontos
Qualidade técnica dos materiais complementares 40 pontos
TOTAL 200 pontos
f) COMUNICAÇÃO
Critério Pontuação
Adequação ao tema 30 pontos
Qualidade técnica do trabalho 30 pontos
Linguagem utilizada (clareza, objetividade) 35 pontos
Argumentação 35 pontos
Conteúdo da mensagem transmitida (veracidade da informação prestada) 35 pontos
Pertinência (importância e relevância do trabalho para a
comunidade/sociedade)
35 pontos
TOTAL 200 pontos
g) OBRA TÉCNICA
Critério Pontuação
Adequação ao tema 20 pontos
Linguagem apropriada, técnica e clara 20 pontos
Enfoque original e criativo 20 pontos
Profundidade da análise, com a delimitação adequada do tema e esgotamento
do problema proposto
20 pontos
Relevância da abordagem na área do trânsito 20 pontos
Fundamentação com a contextualização do problema 20 pontos
Revisão bibliográfica atual 20 pontos
Independência intelectual 20 pontos
Cientificidade, com clareza do método utilizado e das fontes citadas 20 pontos
(Folha 9 do Edital do VIII Prêmio)
Coerência entre argumentos e resultados apresentados 20 pontos
TOTAL 200 pontos
7.5 Em caso de empate de pontuação entre dois ou mais participantes, caberá às Comissões Julgadoras
decidirem, por meio de voto aberto, qual o trabalho a ser classificado.
8. COMISSÃO JULGADORA
8.1 Serão constituídas 08 (oito) Comissões Julgadoras, cada qual para avaliar uma das
categorias/subcategorias referidas no item 3 deste Regulamento.
8.2 As comissões julgadoras serão presididas e instituídas pelo Diretor do Denatran e integradas por no
mínimo 03 (três) e no máximo 05 (cinco) pessoas com comprovado conhecimento técnico, para avaliar os
trabalhos relativos às categorias descritas no item 3 deste Regulamento.
8.3 Poderão ser convidados, a critério do Diretor do Denatran, profissionais da área de educação, de
trânsito, jornalistas, artistas, escritores, professores universitários e outros profissionais com afinidade à
categoria.
8.4 As Comissões Julgadoras analisarão e pontuarão os trabalhos segundo os critérios técnicos
definidos no item 7.4 deste Regulamento, contribuindo para a classificação dos finalistas, identificando e
elegendo os 03 (três) trabalhos que serão premiados em cada categoria.
8.5 Os trabalhos das Comissões Julgadoras serão considerados honoríficos, não ensejando qualquer
forma de remuneração.
8.6 A decisão das Comissões Julgadoras sobre a escolha dos trabalhos vencedores será soberana e
irrecorrível, podendo, inclusive, decidir pela não atribuição de prêmios a trabalhos apresentados que não
atinjam o mínimo de 20 pontos no total da pontuação estabelecida nos critérios de julgamento contidos no
item 7.4.
8.7 Caso os integrantes das Comissões Julgadoras não residam em Brasília, o Denatran custeará suas
despesas com deslocamento à cidade nos termos da legislação vigente.
9. PREMIAÇÃO
9.1 Os prêmios serão assim distribuídos:
9.1.1 PRÉ-ESCOLA, ENSINO FUNDAMENTAL (1ª a 4ª séries / 1º ao 5º anos), ENSINO
FUNDAMENTAL (5ª a 8ª séries / 6º ao 9º anos), ENSINO MÉDIO/EJA e EDUCAÇÃO ESPECIAL
1º lugar: R$ 6.000,00 (seis mil reais);
2º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais);
3º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
O professor orientador e a escola dos(as) alunos(as) premiados(as) em primeiro lugar em cada categoria
receberão R$ 3.000,00 (três mil reais) cada.
9.1.2 EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO, COMUNICAÇÃO E OBRA TÉCNICA
1º lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais);
2º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
3º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais).
9.2 Os(As) premiados(as) em 1º, 2º e 3º lugares, além da quantia em dinheiro, receberão certificados.
(Folha 10 do Edital do VIII Prêmio)
9.3 A Prefeitura Municipal que encaminhar maior quantidade de trabalhos receberá certificado de
premiação.
10. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
10.1 A relação dos premiados será divulgada por meio do sítio do Denatran http://www.denatran.gov.br
no dia 04 de novembro de 2008.
10.2 Os(As) premiados(as) também serão informados via e-mail, fax ou telefone.
11. CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO
11.1 Após divulgação dos resultados finais, o Denatran realizará uma cerimônia de premiação dos(as)
vencedores(as), bem como dos(as) professores(as) orientadores(as) e da Prefeitura, em Brasília/DF, em
data e local a serem informados em momento oportuno.
11.2 Caso os(as) vencedores(as) não residam em Brasília/DF, o Denatran custeará suas despesas de
deslocamento à cidade e hospedagem nos termos da legislação vigente.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Os trabalhos deverão ser encaminhados, exclusivamente, via correio (conforme especificação
contida no item 5 deste Regulamento).
12.2 Todos os trabalhos encaminhados, inclusive os dos vencedores, não serão devolvidos.
12.3 Os trabalhos enviados deverão ser de autoria do(a) participante. A veracidade da autoria é de
responsabilidade do(a) participante. Caso as Comissões Julgadoras detectem cópias de obras já publicadas
(no todo ou em partes) sem referência à fonte, o trabalho será, automaticamente, desclassificado.
12.4 O simples envio do trabalho representará o reconhecimento e a aceitação tácita das normas deste
Regulamento e da legislação pertinente.
12.5 Todos os trabalhos inscritos poderão ser expostos, veiculados e reproduzidos em programas e
eventos do interesse do Denatran, sob qualquer forma, por meios de comunicação de todo o país,
respeitado o conteúdo essencial do trabalho e garantido a citação da fonte e identificação do(a) autor(a),
sem que isso implique qualquer tipo de remuneração ou compensação para seu (sua) autor(a).
12.6 O Denatran não se pronunciará sobre qualquer decisão adotada pelas Comissões Julgadoras,
soberanas sobre o julgamento e sobre a classificação dos trabalhos.
12.7 O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o concurso suspenso ou cancelado, sem aviso
prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do
controle do Denatran e que comprometa o concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a
condução deste como originalmente planejado.
12.8 Eventuais casos omissos neste Regulamento serão analisados pelas Comissões Julgadoras
instituídas pelo Diretor do Denatran, não cabendo direito a recursos, a qualquer título, sobre sua decisão.
12.9 As opiniões e as posições expressas nos trabalhos inscritos serão de responsabilidade de seus
autores e seus conteúdos não expressam, necessariamente, as idéias e opiniões do Denatran.
12.10 Eventuais dúvidas relacionadas a este concurso e seu Regulamento podem ser esclarecidas por
meio do endereço eletrônico: premio@denatran.gov.br.
ALFREDO PERES DA SILVA
Diretor do Denatran

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