quinta-feira, 8 de maio de 2008

CONCURSO "I PRÊMIO LIBERTAS: ENFRENTAMENTO AOTRÁFICO DE PESSOAS"

CONCURSO "I PRÊMIO LIBERTAS: ENFRENTAMENTO AOTRÁFICO DE PESSOAS"
PROCESSO Nº 08015.001014/2007-78
O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, por intermédio da Secretaria Nacional de Justiça
(SNJ), em parceria com o Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime
(UNODC) e com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), comunica aos
interessados que fará realizar licitação na modalidade concurso, intitulada “I
Prêmio Libertas: enfrentamento ao tráfico de pessoas”, doravante denominado “I
Prêmio Libertas”, com fundamento nos artigos 22, § 4º e 51, § 5º da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, em conformidade com o que consta do Processo
nº 080.15.001014/2007-78, mediante as cláusulas e condições expressas neste
Regulamento.
1– DO OBJETIVO DO CONCURSO
1.1 Hoje o tema “Tráfico de Pessoas” está na agenda do governo brasileiro.
Com a aprovação da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas
(Decreto nº 5.948 de 26/10/2006) e do Plano Nacional de Enfrentamento ao
Tráfico de Pessoas (PNETP), Decreto nº 6.347 de 08/01/2008, há um esforço de
atuar para enfrentar o problema do tráfico em seus mais diversos aspectos.
Nesse contexto, faz-se necessário, entre outras ações, fomentar o meio
acadêmico para refletir sobre as diversas nuances do tráfico de pessoas, com a
intenção de divulgar bons trabalhos e incorporá-los como subsídios para a
elaboração de políticas públicas mais efetivas e condizentes com a realidade
brasileira.
1.2 O “I Prêmio Libertas” consistirá na concessão de diploma de qualificação ou
menção honrosa, e de quantia em dinheiro na forma do Item 7 deste
Regulamento.
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1.3 O Prêmio tem por objetivo estimular a reflexão e a pesquisa, bem como
divulgar conhecimento sobre o tema, com a premiação de trabalhos que
tratem do tema tráfico de pessoas no Brasil a partir das mais diversas
perspectivas do conhecimento.
1.4 Os trabalhos acadêmicos inscritos deverão, necessariamente, versar
sobre o tema do tráfico de pessoas, tendo como marco conceitual o
Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime
Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do
Tráfico de Pessoas, em especial Mulheres e Crianças, conhecido como
“Protocolo de Palermo”, bem como a Política Nacional de Enfrentamento ao
Tráfico de Pessoas (Decreto nº 5.948, de 26 de outubro de 2006) e o Plano
Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (PNETP), Decreto nº
6.347,de 08 de janeiro de 2008, em seus três eixos estratégicos: prevenção,
repressão ao tráfico e responsabilização de seus autores, e atenção às
vítimas, considerando as várias modalidades de tráfico de pessoas, bem
como o tráfico interno e internacional.
2 – DAS CATEGORIAS
2.1 O “I Prêmio Libertas” está organizado nas seguintes categorias:
1) Categoria Estudantes de Graduação: para estudantes de graduação
matriculados em curso regular de instituição de ensino superior credenciada
pelo Ministério da Educação (MEC);
2) Categoria Graduados: para graduados formados por instituição de
ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação (MEC).
3 – DO COMITÊ EXECUTIVO DO PRÊMIO
3.1 O Comitê Executivo do Prêmio, nomeado pelo Secretário Nacional de
Justiça, será composto por:
• dois representantes da SNJ/MJ, sendo um coordenador;
• um representante do UNODC;
• um representante da OIT.
3.2 São as atribuições do Comitê Executivo:
1) coordenar o processo de inscrição;
2) coordenar o processo de avaliação, sob o enfoque logístico, inclusive;

contato: http//www.ead@senasp.ead.ip.tv

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