sexta-feira, 22 de fevereiro de 2008

Cartório eletrônico, você precisa saber!

Morando no Brasil ou no exterior, quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, ou outras, com firmas reconhecidas, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila. O cartório eletrônico, já está no ar!
Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line.
Cópias de certidões de óbito, de imóveis, e protestos também podem ser solicitadas pela Internet.
Para pagar, é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.

A ANOREG-BR - Associação dos Notários e Registradores do Brasil, assinou um Convênio com o SERPRO - Serviço Federal de Processamento de Dados para prover os serviços de Certificação Digital entendendo ser esse um dos órgãos mais competente para desenvolver e administrar esses serviços, principalmente por prestar um serviço público, contando com infra-estrutura adequada, profissionais preparados e, principalmente, com nível de segurança de padrões internacionais.

O QUE É CERTIFICAÇÃO DIGITAL?

Entende-se por Certificação Digital um documento eletrônico que possibilita a troca de informações entre duas partes que garantam a identidade do emissor, da integridade da mensagem, opcionalmente da confidencialidade e, se houver recibo eletrônico, da irretratabilidade pelo emitente e pelo destinatário.

Neste contexto, qualquer documento gerado nos serviços Notariais e de Registro, produzido em papel, pode ser produzido e assinado digitalmente com reconhecimento legal da sua autoria, desde que o Certificado Digital tenha sido emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela ICP Brasil, nos termos da Medida Provisória nº. 2.200-2 de 24/08/2001.
O documento apresentado a registro e assinado digitalmente pelo titular terá sua autenticidade garantida pela fé pública do mesmo.

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A ANOREG-BR é a única entidade da classe com legitimidade, pelos poderes constituídos, para representar os titulares de serviços notariais e de registro do Brasil em qualquer instância ou Tribunal, operando em harmonia e cooperação direta com outras associações congêneres, principalmente com os Institutos membros, representativos das especialidades.

Fundada no dia 04 do mês de maio de 1984, com sede na cidade de Brasília-DF, então ainda sob a denominação de ATEB - Associação dos Titulares das Serventias Extrajudiciais do Brasil, com intuito não econômico, passou a denominar-se ANOREG-BR - Associação dos Notários e Registradores do Brasil em 22 de novembro do ano de 1994, após a promulgação da Lei nº. 8935 de 18 de novembro de 1994, que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal. É regida pelo Código Civil brasileiro, pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo Estatuto.

- Vale a pena conferir e usufruir! Esperamos que esse serviço digital possa chegar a todas as cidades, de todos os Estados Brasileiros! Seria uma maneira de diminuir as filas nos cartórios?
Visite-o no seguinte endereço:
http://www.cartorio24horas.com.br

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